A redação do Barbacenatem recebeu denúncias de que transferência de títulos com uso de endereço falso estaria acontecendo no município de Desterro Melo. Os requisitos legais para a transferência são residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da mudança. Transferir o título de eleitor apenas para votar e favorecer determinado candidato, sem que haja vínculo do eleitor com o novo município, é crime. A lei prevê penalidade também para quem induz o eleitor a fazer a transferência.
As denúncias chegaram à redação de forma anônima, mas por se tratar de um número considerável de denunciantes, cabe publicar a informação para que a população fique atenta e se tiver conhecimento possa fazer a denúncia ao Tribuna Regional Eleitoral, que tem os mecanismos para apurar a veracidade das denúncias.
Caso seja confirmada a fraude na solicitação de inscrição eleitoral praticada por eleitores, tipificada no art. 289 do Código Eleitoral, a pena aplicada é de até cinco anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Se for provado que algum pré-candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador de qualquer município esteja envolvido em transferências irregulares, eles poderão ter o registro de candidaturas cassados ou, se eleitos, podem ter o diploma cassado, além de responder pelo crime de transferência irregular de eleitor.
O prazo para transferência de domicílio eleitoral se encerra no dia 08 de maio.