Trabalho remoto: conheça as regras previstas na MP

A Medida Provisória (MP) 1108/22 publicada na última segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, pode fazer o home office ou teletrabalho ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas.

O normativo adotado para a modalidade tem como objetivo “modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)” e “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”, segundo o Ministério do Trabalho.

Com as novas regras, a contratação no teletrabalho pode ser feita por jornada, por produção ou por tarefa, possibilitando, conforme a contratação, o controle de jornada ou a flexibilidade na execução das tarefas.

A MP prevê que o teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho. O empregador poderá mudar o regime de trabalho presencial para teletrabalho e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Desde que a alteração seja notificada ao empregado com antecedência de, pelo menos, 48 horas.

Fonte: Agência Brasil