Após reunião extraordinária, Barbacena regride para Onda Vermelha do programa Minas Consciente

Na tarde desta terça-feira, 22, uma reunião extraordinária foi convocada pelo Governo do Estado para decidir a situação diante ao Covid-19 em Barbacena. Ao fim da reunião, ficou decidido que o município retrocederá para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente a partir do dia 24/12.

A decisão foi tomada devido as altas taxas de ocupação em leitos hospitalares e ao aumento do número de positivados. Também, por conta da dificuldade de equipe médica para compor escalas dos quatro hospitais de Barbacena. É importante ressaltar que a decisão foi tomada em conjunto na reunião ocorrida hoje à tarde.

A Secretária Municipal de Saúde, Marcilene Dornelas, em entrevista apelou pela ajuda de médicos, enfermeiros e técnicos: “Estamos com falta de médicos, por favor médicos nos ajudem! Estamos precisando de vocês nos hospitais e sei que estão exaustos, mas sem vocês é impossível. Enfermeiros, técnicos e fisioterapeutas precisamos de vocês juntos”, disse a secretária.

De acordo com Marcilene, caso haja descumprimento do decreto o primeiro ato não será orientação e sim, a interdição do estabelecimento. O decreto será publicado até o fim da tarde de amanhã, quarta-feira (23/12).

Ainda, pediu para que a população reflita e procure se prevenir. Fazer o uso de máscara, álcool em gel e evitar aglomerações. Só saia de casa se necessário.

Confira abaixo os comércios que são liberados a funcionar na Onda Vermelha:

  • Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência;
  • Os bares somente delivery e retirada no balcão;
  • Açougues, peixarias, hortifruti;
  • Serviços de ambulantes e alimentação;
  • Farmácias, drogarias e lojas de cosméticos;
  • Lavanderias e petshops;
  • Bancos, lotéricas, cooperativas de crédito;
  • Vigilância e segurança privada;
  • Serviços de reparo e manutenção;
  • Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
  • Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
  • Construções civis e de infraestrutura;
  • Comércios de veículos, peças e acessórios automotores;