Foi sancionada uma lei que institui um programa de prevenção a ocorrência de assédio moral e sexual contra servidores públicos de Barbacena. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (10) e entrou em vigor no mesmo dia.
A lei nº 5.251 recomenda que os órgãos do setor público criem e implementem programas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual. Ainda de acordo com o texto, a autoridade que, de alguma forma, tiver conhecimento sobre uma ocorrência de assédio deve realizar a comunicação do fato ao setor competente, sob pena de conduta omissiva.
Além disso, qualquer denúncia sobre o tema deverá ser remetida imediatamente para o setor incumbido pelo processo disciplinar do(s) responsável(eis). O servidor que for acusado de assédio moral ou sexual poderá ser afastado ou transferido de forma temporária, no intuito de prevenir transtornos ou ameaças ao denunciante.
Com informações da Prefeitura de Barbacena